PREFEITURA DO RECIFE
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
ESCOLA MAURÍCIO DE NASSAU
REGIMENTO ESCOLAR
RECIFE/2011
SUMÁRIO
TÍTULO I – Das Disposições Preliminares............................................................................. 2
TÍTULO II – Da Caracterização da Escola.............................................................................. 2
Capítulo I - Da Denominação, Localização, Funcionamento e Mantenedor.................................... 2
TÍTULO III - Dos Princípios e Fins Educacionais da Escola.................................................. 2
Capítulo I - Dos Princípios Filosóficos........................................................................................... 2
Capítulo II - Dos Princípios Pedagógicos...................................................................................... 2
TÍTULO IV - Das Finalidades da Escola................................................................................. 3
TÍTULO V - Da Organização do Ensino................................................................................... 3
TÍTULO VI - Da Administração Escolar.................................................................................. 4
Capítulo I - Da Concepção e Forma de Gestão............................................................................. 5
Capítulo II - Dos Órgãos Colegiados............................................................................................ 5
TÍTULO VII - Dos Princípios de Convivência Social.............................................................. 5
Capítulo I - Dos Deveres dos Alunos............................................................................................ 5
Capítulo II - Dos Direitos dos Alunos............................................................................................ 6
Capítulo III - Dos Deveres dos Profissionais da Educação............................................................. 6
Capítulo IV - Dos Direitos dos Profissionais de Educação............................................................. 7
Capítulo V - Dos Direitos da Família............................................................................................. 8
Capítulo VI - Dos Deveres da Família........................................................................................... 8
Capítulo VII - Das Disposições Gerais e Transitórias..................................................................... 9
REGIMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL MAURÍCIO DE NASSAU
TÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Art. 1º O presente regimento foi elaborado baseado nos princípios e fundamentos citados na Lei de Diretrizes e Bases da Educação nº 9394/96, o Estatuto da Criança e do Adolescente e demais dispositivos legais. A Equipe do Maurício de Nassau, elaborou este documento, dividindo tarefas e somando esforços e subsídios, trabalhando junto às professoras, alunos, pais, comunidade e funcionários que através de reuniões, depoimentos, entrevistas, colaboraram desde o esboço do documento até sua roupagem final, visando numa ação conjunta o fortalecimento da conquista da cidadania e melhoria da qualidade do ensino.
TÍTULO II
Da Caracterização da Escola
CAPÍTULO I
Da Denominação, Localização, Funcionamento e Mantenedor
Art. 2º A Escola Maurício de Nassau está situada na Av. Dr. Eurico Chaves, 677, Casa Amarela, sendo mantida pela Prefeitura do Recife e funciona nos três turnos com Ensino Fundamental I e Educação Básica de Jovens e Adultos.
TÍTULO III
Dos Princípios e Fins Educacionais da Escola
CAPÍTULO I
Dos Princípios Filosóficos
Art. 3º Concebemos a educação como base para formação do cidadão e consequentemente a escola pública como um espaço que deve garantir o acesso e a permanência, efetivando o processo educacional de maneira sistemática, onde o desenvolvimento das ações pedagógicas se dêem de forma a fortalecer um ensino de qualidade respeitando e incentivando a conscientização dos direitos e deveres do aluno.
CAPÍTULO II
Dos Princípios Pedagógicos
Art. 4º Na expectativa de contribuir com uma ação conjunta, visando contemplar a conquista da cidadania e a melhoria da qualidade de ensino, como um desafio para os que formam nossa escola, nos propomos a vivenciar a educação com comprometimento e responsabilidade para viabilizar um trabalho voltado para o aluno-cidadão, em um ambiente escolar adequado em parceria com a comunidade, oferecendo uma educação para todos, respeitando o princípio da igualdade.
Parágrafo único. Os conteúdos trabalhados na escola procuram atender à formação integral do aluno, com base na LDB 9394/96, na Proposta Pedagógica da Rede Municipal e nos parâmetros curriculares nacionais, construindo competências que visem o desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, partindo da realidade de vida dos alunos, levando-os a refletir e construir sua história.
TÍTULO IV
Das Finalidades da Escola
Art. 5º A Escola tem como finalidades:
I- contribuir para formar homens, sujeitos ativos de suas histórias, capazes de intervir conscientemente nas tomadas de decisão, participando e reivindicando condições dignas de vida;
II- garantir a conquista da cidadania, priorizando a qualidade do ensino e visando ao exercício da democracia, buscando a efetivação dos conteúdos propostos articulados à realidade de vida da comunidade escolar;
III- valorizar a experiência de vida dos alunos e desenvolver o senso crítico;
IV- fortalecer a gestão participativa da Escola;
V- assegurar a qualificação profissional do docente;
VI- elevar o desempenho acadêmico dos alunos.
TÍTULO V
Da Organização do Ensino
Art. 6º A Escola cumpre as determinações contidas na Lei 9394/96 e as Instruções Normativas da SE e do Conselho Municipal de Educação.
Art. 7º A organização do Ensino será feita em consonância com a Lei 9394/96 e com a Política Pedagógica da Secretaria de Educação da Prefeitura do Recife.
Art. 8º O Ensino Fundamental está estruturado em ciclos I e II, sendo o primeiro com duração de três anos e o segundo com duração de dois anos e o Curso de educação Básica de Jovens e Adultos com os Módulos I, II e III.
Art. 9º O ano letivo tem carga horária mínima anual de 800 horas, distribuídas por no mínimo de 200 dias efetivo trabalho escolar, conforme a Lei 9394/96 art. 24 e Instrução do Conselho Municipal de Educação.
Art. 10. O calendário escolar é organizado pela Secretaria de Educação e serve de orientação geral para as atividades pedagógicas e administrativas.
Art. 11. Os conteúdos trabalhados na escola procuram atender à formação integral do aluno, com base na LDB 9394/96 e na Proposta Pedagógica da Rede Municipal e nos parâmetros curriculares nacionais, construindo competências que visem o desenvolvimento do educando , seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 12. O processo avaliativo será contínuo, dando ao aluno o direito a uma progressão continuada, sendo a educação vista como um processo de desenvolvimento integral do aluno.
TÍTULO VI
Da Administração Escolar
Art. 13. São atribuições da Direção Escolar:
I- administrar o Estabelecimento, assegurando o bom andamento de todas as atividades, visando o maior rendimento no processo ensino-aprendizagem;
II- coordenar e avaliar o trabalho desenvolvido pelo pessoal técnico-administrativo e docente;
III- elaborar com o corpo docente o Projeto Pedagógico da Escola;
IV- assinar todos os documentos expedidos pelo estabelecimento respondendo pela sua autenticidade;
IV- convocar reuniões com professores e demais funcionários sempre que se fizer necessário;
V- providenciar, quando necessário, pessoal administrativo, técnico e docente;
VII- encaminhar alternativas e soluções viáveis para as situações problemas, no menor tempo possível;
VIII- assinar documentos escolares, responsabilizando-se pela veracidade dos mesmos;
IX- representar a Escola quando necessário ou delegar poderes de representação a quem de direito;
X- visar todas as correspondências e escrituração, bem como lavrar termos de abertura e encerramento de livros da Escola, rubricando-os;
XI- autorizar matrícula e transferências de alunos;
XII- aplicar as penalidades contidas neste Regimento;
XIII- abonar e justificar faltas de servidores nos termos da lei;
XIV- suspender as atividades da Escola, quando se fizer necessário, por uma situação especial, comunicando a Secretaria de Educação;
XV- tomar providências necessárias para manter a segurança, no âmbito da Escola;
XVI- adotar decisões de emergência em casos não previstos neste Regimento, dando ciência, posteriormente às autoridades superiores;
XVII- receber documentos, recursos e processos que lhe forem encaminhados remetendo-os a quem de direito, devidamente informado e com parecer conclusivo quando for o caso, nos prazos legais;
XVIII- organizar a formação dos alunos para a entrada na escola.
CAPÍTULO I
Da Concepção e Forma de Gestão
Art.14. A Escola será regida por uma forma de gestão democrática, na qual os diversos segmentos que a compõem participarão das decisões diárias pedagógicas e administrativas.
CAPÍTULO II
Dos Órgãos Colegiados
Art.15. A Escola será gerida com a participação do Conselho Escolar, nas suas diversas atribuições.
Parágrafo único. O Conselho de Ciclo será copartícipe das decisões pedagógicas em relação ao processo Ensino Aprendizagem.
TÍTULO VII
Dos Princípios de Convivência Social
CAPÍTULO I
Dos Deveres dos Alunos
Art.16. São deveres dos alunos:
I- respeitar os princípios de convivência social em relação aos colegas, professores, diretores e funcionários;
II- comportar-se adequadamente dentro e fora da Escola;
II- usar vestuário adequado;
III- ser assíduo e pontual;
IV- realizar as tarefas escolares em tempo hábil;
V- permanecer na sala no horário de aula, participando integralmente das atividades propostas;
VI- zelar pela conservação do prédio, equipamento didático e material de uso coletivo;
VII- ressarcir qualquer prejuízo causado à Escola, colegas, professores e demais funcionários;
VIII- zelar pelo seu material escolar;
IV- atender a convocação da direção e dos professores;
X- justificar sua ausência à aula e demais atividades;
XI- não portar armas ou qualquer instrumento cortante no recinto escolar;
XII- procurar a professora e a direção sempre que necessitar ausentar-se da aula, sendo necessária uma solicitação escrita dos pais;
XIII- após o término das aulas, aguardar o responsável no interior da escola o aluno que não vai sozinho;
XIV- assumir a responsabilidade e a guarda de dinheiro e de objetos de valor no interior da Escola;
XV- participar dos eventos sociais propostos pela Escola em cumprimento ao calendário didático de atividades;
XVI- cumprir os horários da Escola.
Parágrafo único. Todos os alunos deste Estabelecimento devem assumir os compromissos citados, tendo ciência dos pais.
CAPÍTULO II
Dos Direitos dos Alunos
Art.l7. São direitos dos alunos:
I- ser respeitado por todo o pessoal da escola e pelos colegas;
II- ser considerado e valorizado em sua individualidade, sem comparação nem preferência;
III- ser respeitado em suas idéias políticas e religiosas;
IV- ser orientado em igualdade de condições em suas dificuldades e na realização de suas atividades escolares;
V- ser ouvido em suas queixas ou reclamações;
VI- receber seus trabalhos e tarefas devidamente avaliados;
VII- usufruir de benefícios de ordem educativa, cultural, social e religiosa, que a Escola oferecer;
VIII- ter participação nos órgãos colegiados existentes na escola, desde que em horário contrário as aulas;
IX- recorrer a quem de direito quando se sentir prejudicado;
X- solicitar revisão de trabalhos e demais atividades;
XI- consultar os livros da escola, obedecendo as regras.
CAPÍTULO III
Dos Deveres dos Profissionais da Educação
Art. 18. São deveres dos Educadores e Funcionários, além dos previstos na legislação vigente:
I- executar com compromisso as atribuições que compete a função desempenhada;
II- participar efetivamente das reuniões promovidas pela escola, cooperando nas tomadas de decisões, fortalecendo a gestão participativa;
III- ter assiduidade e pontualidade no trabalho;
IV- apresentar atestado médico dentro do período previsto por lei;
V- respeitar os princípios de convivência social em relação aos colegas de trabalho, direção, funcionários, alunos e familiares;
VI- zelar e preservar o patrimônio escolar;
VII- manter atualizado os conhecimentos relativos a sua especialidade;
VIII- participar dos seminários dos seminários, cursos e reuniões do gênero sempre que convocados pelo órgão competente;
IX- utilizar metodologia de ensino condizente com a proposta política pedagógica da Secretaria de Educação;
X- proceder de formar que o seu comportamento sirva de exemplo à conduta dos alunos;
XI- realizar sondagem com a classe, no início do ano letivo;
XII- organizar seu planejamento em consonância com o nível da turma e da filosofia Educacional da Escola;
XII- manter atualizado e no ambiente escolar o diário de classe;
XIII- requisitar em tempo hábil o material necessário para o desenvolvimento de suas atividades;
XIV- manter o comportamento de imparcialidade e compreensão em relação aos alunos;
XV- participar do Conselho Escolar e demais atividades pedagógicas programadas pela escola:
XVI- orientar os alunos indiscriminadamente;
XVII- proceder a avaliação do rendimento dos alunos em termos de objetivos propostos, com processo contínuo do acompanhamento da aprendizagem, levando em consideração todos os aspectos de comportamento, utilizando os resultados para a orientação do plano curricular;
XVIII- manter a disciplina em classe e colaborar para ordem e disciplina geral da Escola;
XIX- manter com os colegas e demais servidores da Escola o espírito de colaboração para a eficiência do processo educativo;
XX- colaborar com a Coordenação Pedagógica nos assuntos referentes à conduta e aproveitamento dos alunos;
XXI- participar do Plantão Pedagógico fazendo ciência aos pais, mães e responsáveis do processo ensino x aprendizagem;
XXII- participar do Conselho de Ciclo com todas as informações necessárias, com o fim de facilitar e tornar eficiente o processo x aprendizagem;
XXIII- comunicar à direção todas as irregularidades que ocorram na Escola, quando tiver conhecimento.
CAPÍTULO IV
Dos Direitos dos Profissionais de Educação
Art. 19. São direitos dos profissionais de educação:
I- trabalhar em ambiente adequado e com material necessário para o desempenho das funções;
II- trabalhar em ambiente prazeroso, onde predomine o respeito e a solidariedade;
III- receber o cumprimento das normas estabelecidas no Estatuto do Magistério;
IV- receber formação continuada em serviço;
V- possuir autonomia em sala de aula;
VI- ter o repasse das informações que lhe dizem respeito pela administração da Escola;
VII- dispor de uma carga horária necessária ao planejamento e desempenho das atividades inerentes a sua função;
VIII- indicar à Direção da Escola sugestões que contribuam para a melhoria do exercício de suas funções;
IX- participar ativamente de reuniões promovidas pela Escola manifestando pareceres e votos nas questões técnicas e deliberativas;
X- participar das atividades de planejamento educacional a ser vivenciado pela Escola.
CAPÍTULO V
Dos Direitos da Família
Art. 20. São direitos da família:
I- obter informação sobre o desenvolvimento escolar do seu filho;
II- ser atendido pela direção e professores nos dias e horários pré-estabelecidos ou em qualquer momento quando se fizer extremamente necessário;
III- dar sugestões para o melhoramento da escola através do seu representante;
IV- ter acesso a informações relativas a assuntos administrativos e pedagógicos;
V- ter representatividade no colegiado da escola;
VI- participar dos eventos e reuniões destinados a família;
VII- ser respeitado em suas idéias políticas e religiosas;
VIII- ser respeitado por todo pessoal da escola e entre eles;
IX- recorrer a quem de direito quando se sentir prejudicado.
CAPÍTULO VI
Dos Deveres da Família
Art. 21. São deveres da família:
I- dar assistência ao aluno em suas atividades escolares;
II- respeitar os dias e horário do atendimento à família pré-estabelecidos;
III- conduzir e pegar a criança na escola ou encaminhar por uma pessoa responsável que seja maior de 18 anos;
IV- respeitar as crianças no âmbito escolar;
V- respeitar o local de acesso a atendimento de pais e familiares, não se dirigindo diretamente as crianças;
VI- respeitar o estado de saúde da criança e não enviar para escola criança doente;
VII- respeitar as normas pré-estabelecidos da rotina da escola.
CAPÍTULO VII
Das Disposições Gerais e Transitórias
Art.22. Este regimento sofrerá modificações parciais ou totais em seu conteúdo sempre que as conveniências didáticas, pedagógicas ou de origem disciplinar e administrativas assim o indicarem.
Art.23. Os casos omissos neste Regimento Escolar serão resolvidos pela Direção em consonância com a Legislação em vigor.
Art.24. Este Regimento Escolar entrará em vigor na data da publicação de sua aprovação pelo órgão competente da Secretaria de Educação da Prefeitura do Recife.
Recife, 01 de março de 2011.
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